1. Trâmites Pós - Defesa
Conforme o Art. 7º da Instrução Normativa No 01/2024/PPGAGRI, após a aprovação, correção e revisão da dissertação ou tese, o discente deve enviar os seguintes documentos para o e-mail do PPGAGRI (ppgagri@academico.ufs.br), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da defesa:
I - Arquivo final da dissertação ou tese, em formato PDF não-protegido;(Para solicitar a ficha catalográfica na biblioteca, acesse as orientações em: https://bibliotecas.ufs.br/pagina/10208 ).
II - Três declarações assinadas pelos especialistas responsáveis pelas revisões da língua portuguesa, da língua inglesa dos “abstracts” e das referências bibliográficas, bem como as citações no corpo da dissertação ou tese;
III - Para cada artigo extraído da tese ou dissertação, 1 (um) vídeo de 50 segundos e um texto explicativo com no máximo 2200 caracteres, incluindo espaços. O(s) vídeo(s) deve(m) apresentar de forma clara os objetivos, principais resultados e conclusões, destacando o impacto do trabalho para a sociedade. O discente deve utilizar uma linguagem acessível à comunidade não científica, tornando as informações compreensíveis para um público mais amplo;
IV - 1 (um) graphical abstract (resumo gráfico) em formato JPG com 300 dpi. O discente deve utilizar modelos de revistas científicas com alto fator de impacto;
V - Termo de autorização para publicação eletrônica da dissertação ou tese na Biblioteca Digital da UFS, conforme a RESOLUÇÃO Nº 16/2023/CONEPE (disponível na página eletrônica da Biblioteca Central da UFS);
VI - Termo de autorização para publicação eletrônica do(s) vídeo(s) e graphical abstract disponível no site do PPGAGRI;
VII - Documento assinado pelo orientador, atestando que o discente realizou as correções recomendadas pela banca examinadora, conforme o modelo disponível no site do PPGAGRI;
VIII - Para mestrado: comprovante de submissão de, no mínimo, 1 (um) artigo científico relacionado à sua dissertação a uma revista científica indexada, com classificação no mínimo Qualis A4 no sistema Referência da CAPES. Esse processo deve ser acompanhado de uma declaração de aprovação por parte do orientador, na qual ele afirma que os artigos foram extraídos da dissertação do discente;
IX - Para doutorado: comprovante de publicação ou aceite ou submissão em fase de revisão pelos ad docs de, no mínimo, dois artigos científicos relacionado à sua tese a revistas científicas indexadas, com classificação no mínimo Qualis A4 no sistema Referência da CAPES. Esse processo deve ser acompanhado de uma declaração de aprovação por parte do orientador, na qual ele afirma que os artigos foram extraídos da tese do discente.
§1º Caso o prazo estipulado no caput do presente artigo não seja cumprido, ocorrerá à perda do título de mestre ou doutor e não emissão do respectivo diploma.
§2º O(s) vídeo(s) e o graphical abstract serão divulgados nas mídias sociais do PPGAGRI.
2. Solicitação de Emissão do Diploma
I –cópia legível dos seguintes documentos para o e-mail do PPGAGRI nesta ordem:
a. Formulário de requisição da COPGD devidamente preenchido e assinado;
b. Certidão Negativa Para Emissão de Diploma - (preenchido);
c. Certidão de nascimento ou casamento do requerente;
d. Diploma de conclusão de graduação (frente e verso);
e. Carteira de identidade (frente e verso);
f. CPF;
g. Título de Eleitor (frente e verso);
h . Certidão de Quitação Eleitoral ou comprovante(s) da última votação* ( 1º e 2º turno, quando houver);
i. Cópia legível de comprovante de quitação com Serviço Militar (para homens entre 19 e 45 anos, conforme artigos 208 e 210 do decreto nº 57.654/66) (frente e verso – parte que consta a assinatura do requerente);
Observações:
1. O formulário da COPGD e a Certidão Negativa estão disponíveis para download em: https://pos.ufs.br/pagina/5996- (os dois modelos estão juntos no mesmo arquivo - Utilizar apenas os formulários disponibilizados nesse link).
2. O nada consta da Bicen será solicitado pelo PPGAGRI durante a tramitação do processo e, o comprovante de solicitação de homologação de diploma será emitido pela secretaria do programa.
3. E-mail do PPGAGRI: ppgagri@academico.ufs.br;
5. Os documentos digitalizados devem ser encaminhados em formato PDF e arquivo único para o e-mail do PPGAGRI e devem estar legíveis e sem cortes.
7. O PPGAGRI fará a abertura do processo eletrônico de diploma. O DCRA/COPGD é o setor responsável pela expedição do referido documento ao egresso. O número do processo será encaminhado para o requerente para acompanhamento via SEI.
Modelos de arquivos para dowload:
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 01/2024/PPGAGRI - Normas de Dissertações e Teses
Termo de autorização para publicação eletrônica do(s) vídeo(s) e graphical abstract
Termo de autorização de publicação eletrônica - BICEN
Profissionais Credenciados para revisão de Português no PPGAGRI
Profissionais Credenciados para revisão - tradução de inglês no PPGAGRI